A xenofobia é uma forma de discriminação social que consiste na aversão a diferentes culturas e nacionalidades. Considerada como crime de ódio, a xenofobia mostra-se através da humilhação, constrangimento, agressão física e moral àquele que não é natural do lugar do agressor. Ela pode acontecer nos mais variados ambientes e nas mais variadas situações. Uma vez que generaliza e diminui moralmente um determinado grupo, tal forma de discriminação apresenta caráter coletivo mesmo quando dirigida a uma única pessoa. No Brasil, em determinadas ocasiões, esse tipo de preconceito é chamado de Bairrismo (apego extremado a um determinado local e sua cultura).
A xenofobia pode estar relacionada a outros tipos de preconceitos como o racismo e a discriminação de classe social. Dessa maneira, imigrantes e indivíduos com diferentes hábitos culturais são, muitas vezes, desrespeitados devido a suas características físicas, sotaques e condições sócio-econômicas.
É comum a vítima sentir-se pressionada a abandonar o lugar por causa de atitudes hostis dos discriminadores. Todavia, a proteção de todos, independente de procedência nacional é um direito de todo ser humano, expresso inclusive na legislação brasileira que determina punição a qualquer indivíduo que praticar atos discriminatórios nos níveis culturais e regionais.
ATENÇÃO: A agressão e desrespeito a pessoas de diferentes regiões do mesmo país também são consideradas crimes de ódios. O termo técnico usado para tal discriminação ainda não foi estabelecido, já que xenofobia, teoricamente, é a aversão apenas a estrangeiros (em certas ocasiões esse preconceito é nomeado como bairrismo, porém essa não é uma nomeação técnica). A ocorrência da segregação e desrespeito a pessoas do próprio país - provindas de diferentes regiões - é freqüente. Esse tipo de desmoralização, fruto de preconceito cultural e etnocentrismo, é grave e deve ser denunciada.
Fonte: http://www.guiadedireitos.org/
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