
Para pagar metade do valor da passagem em trechos de até 500 quilômetros, o idoso precisa pedir o bilhete com seis horas de antecedência. Se a distância for maior, a antecedência é de 12 horas. Nos dois casos, o passageiro precisa apresentar documento de identidade e de comprovação da renda de até dois salários mínimos, como carteira de trabalho, contracheque ou carnê de contribuição à Previdência Social.
As empresas de ônibus que não cumprirem as normas serão autuadas e poderão pagar multa de R$ 2.700 por passageiro. Segundo o superintendente de serviços de transporte de passageiros da Agência, José Antônio Schmitt, os idosos que não conseguirem embarcar de graça ou com o desconto devem procurar posto de fiscalização da ANTT na rodoviária. "Nossos fiscais já têm a devida orientação para comparecer junto com o idoso ao guichê da empresa. Na manutenção da negativa, eles devem autuar a empresa”, disse.
Essa semana, nossa equipe de militantes, verificaram se a lei realmente esta sendo cumprida. Foram verificadas algumas irregularidades, e até mals tratos aos idosos solicitantes.
Vamos abrir os olhos ANTT !
"A idade não nos protege contra o amor. Mas o amor, até certo ponto, protege-nos contra a idade"
Jeanne Moreau
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